Data |
Localização |
Estágio |
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20/04/2018 12:17:46 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
O logradouro em questão além de ser a principal via arterial do município é uma Rodovia Estadual e Via metropolitana, além de absorver o fluxo diário do município, recebe todo o fluxo com desejo pela região Metropolitana, assim como as cargas e descargas e transporte público metropolitano, somando se a isso, ainda tem sua demanda como via rural pavimentada, ou seja, a Rodovia Ba 099, que liga além de vários municípios baianos, tem origem na Capital e destino para outros estados do Nordeste.
O local do empreendimento está em uma esquina, necessário citar porque a engenharia de transito e legislação definem estruturas e ordenação respectivas a esses casos específicos.
O terreno está aproximadamente 130 metros após a um Ponto de Parada de Transporte Coletivo Metropolitano e aproximadamente 250 metros antes de outro Ponto de Parada de Ônibus Metropolitano e Municipal, isso significa dizer que existe um corredor de tráfego de transporte público na faixa de tráfego mais à direita da via, exatamente lindeiro ao terreno.
Outro agravante é que o terreno está após a um retorno sentido salvador Linha Verde, retorno que atende a aproximadamente 2/4 do fluxo do município, pela sua localização e o número de retornos na rodovia.
As manobras de retorno além de criar tesouras e entrelaçamentos tendem a deslocar os demais eixos de fluxos, posto que existem duas importantes vias para manobras a direita, a Rua Doutor Barreto e a Rua Araponga.
Mais uma vez a tendência natural do fluxo neste trecho é deslocar-se para a faixa de tráfego mais à direita da via.
Levando em consideração os conflitos apontados e a necessidade de dar segurança viária em nossas análises, temos a orientar o empreendedor que reestude o projeto e nos apresente uma proposta sem os acessos direto da via, posto que as manobras de estacionamento deste tipo influenciam e impactam o fluxo diretamente, e nos casos acimas citados os fluxos são de tipos e modais diferentes.
Recebemos, no dia 20/04/2018, a responsável técnica do projeto e apresentados os motivos que ensejaram a orientação técnica ora deferida.
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11/04/2018 14:25:52 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para análise! |
11/04/2018 14:22:24 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
RETORNO |
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Parecer:
Recebimento de centro de informação externo. |
11/04/2018 12:49:45 |
SETTOP/CAT - Central de Atendimento Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue para continuidade da análise. |
11/04/2018 12:47:53 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
À SETTOP,
Segue processo para análise pertinente a esta Secretaria. |
11/04/2018 08:59:50 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Nesta data foi anexada comprovante de pagamento do DAM. Segue emitir alvará. |
11/04/2018 08:59:15 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA PAGAMENTO |
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Parecer:
Processo deferido. O requerente deverá efetuar o pagamento do DAM número 26209676, com o valor R$ 14.369,77 vencimento 10/05/2018.
O DAM encontra-se disponível na Central de Atendimento da Sedur - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo.
Após pagamento do DAM, comparecer à Sedur com o comprovante para emissão de alvará.
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10/04/2018 13:57:39 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Para emitir DAM. |
10/04/2018 13:27:47 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Para providencias. |
10/04/2018 13:27:47 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
PROD. CONFECCIONANDO |
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Parecer:
Status do produto alterado para: Confeccionado |
10/04/2018 13:27:47 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Deferido |
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Parecer:
Inicialmente registro que o processo já foi re-autuado, conforme determinado nas Fls-104. Acolho a re-autuação por economia processual, entretanto, vale consignar que a transferência de titularidade junto a SEMARH (licença ambiental, item 11 do parecer de Fls-110), consta apenas o protocolo de transferência de titularidade.
Quanto ao mais verifico que no parecer de Fls-110, todos os itens relacionados pela Srª. analista, podem ser supridos e/ou alterados pelo requerente no decorrer da execução da obra;
Desta forma, DEFIRO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO com fundamento no parecer de fls 110, que o requerente se obriga a cumprir integralmente, e ainda, as seguintes condicionantes:
a) Se obriga o requerente, cumprir integralmente os pareceres de fls 110;
b) Se obriga o requerente, anexar aos autos a Licença Ambiental no prazo máximo de 30 dias (a contar da data do deferimento do alvará) atualizada em nome dos novos proprietários;
c) Se obriga o requerente, a cumprir integralmente as condicionantes impostas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH e pela Secretaria de Transito Transporte e Ordem Pública SETTOP no prazo máximo de 60 dias (a contar da data do deferimento do alvará);
d) Havendo condicionantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH e Secretaria de Transito Transporte e Ordem Pública SETTOP, que altere o projeto original, o requerente se obriga no prazo de 60 dias, a contar das decisões da SEMARH e SETTOP, adequar o projeto e a execução, às suas expensas dando de tudo conhecimento prévio à esta SEDUR;
e) Se obriga o requerente, até a emissão do Habite-se, apresentar o AVCB do Corpo de Bombeiros;
f) Se obriga o requerente, a cumprir a Contrapartida Social nos prazos e condições estabelecidas nos termos do contrato.
O descumprimento das condicionantes aqui estabelecidas, sujeita à suspenção do presente ALVARÁ.
Celebre-se a CONTRAPARTIDA SOCIAL. Expeça-se o DAM, após pagamento emita-se o ALVARÁ.
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10/04/2018 13:24:16 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
10/04/2018 13:23:11 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
. |
10/04/2018 13:22:18 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
segue. |
10/04/2018 13:10:28 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue para analise. |
10/04/2018 13:07:48 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ANALISAR |
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Parecer:
Para análise. |
10/04/2018 12:30:52 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
06/04/2018 10:25:41 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Ao Gab,
Conforme parecer de Fls-110, segue processo para SUPERIOR DELIBERAÇÃO.
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06/04/2018 10:10:35 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
. |
06/04/2018 09:58:45 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
06/04/2018 09:57:49 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
. |
06/04/2018 09:12:38 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de uma solicitação de Licença para Construção para empreendimento de galpão comercial localizado na Avenida Santos Dumont, n° 4806, Pitangueiras, resultante da unificação dos lotes 01,02 e 19 da quadra B, do loteamento Jardim Aeroporto.
Conforme consta em Catálogo de Serviços, foram entregues os seguintes documentos:
1. Requerimento: (fl. 02);
2. Cópia do RG e CPF dos representantes legais, em caso de pessoa jurídica: (fls. 59 à 64);
3. Cópia do Contrato Social, em caso de pessoa jurídica: (fls. 65 à 72);
4. Cópia do CNPJ, em caso de pessoa jurídica: (fl. 96);
5. RRT/ART dos responsáveis técnicos pelo projeto: (fl. 77). Deverá corrigir o endereço da obra/serviço, conforme consta em certidão negativa de IPTU;
6. Certidão negativa de ISS do responsável técnico pelo projeto: (fl. 18). Deverá apresentar documento atualizado;
7. Certidão de Matricula e ônus Reais atualizada, reconhecida em Cartório de Imóveis: (fl. 72);
8. Apresentar: Certidão Negativa de IPTU, atualizada;
9. RRT/ART de execução de obras: (fl. 78). Deverá corrigir o endereço da obra/serviço, conforme consta em certidão negativa de IPTU;
10. Certidão negativa de ISS do responsável técnico pela obra: (fl. 18). Deverá apresentar documento atualizado;
11. Protocolo transferência de titularidade, licença ambiental PR n° 6477/2018: (fl. 103);
Foram identificadas as seguintes pendências:
A. Representar graficamente casa de coleta de lixo;
B. Reservatório com acesso de acordo com as normas técnicas vigente;
C. As lojas 01 e loja 03 área útil superior a 300,00 m², deverá também ter compartimentos sanitários de fácil acesso destinados ao publico, independentes para cada sexo, obedecendo às seguintes condições:
1. Para o sexo feminino, no mínimo um vaso sanitário e um lavatório;
2. Para o sexo masculino, no mínimo um vaso sanitário, um mictório e um lavatório;
D. Não foi apresentado o Projeto de Proteção de incêndio e Pânico;
Encaminho o processo com pendências ainda não atendidas, conforme listados em nota técnica (fl. 34), conforme já informado o processo ainda deverá ser encaminhado para SEMARH e SETTOP, pana análises pertinentes. Durante a análise da nova proposta apresentada, quanto aos parâmetros urbanísticos utilizados, informo que se trata de uma proposta que possui índice de permeabilidade de 0,27. Informo que o permitido é de 0,30. Desta forma, encontra-se extrapolados na proposta, conforme memorial (fls. 108 e 109).
Encaminho a análise preliminar a qual submeto à apreciação superior, resguardando a conclusão da análise após pronunciamento da SEMATH e SETTOP.
Considerando que se trata de uma análise preliminar, salientamos que, até a conclusão deste processo, poderão ser feitas solicitações complementares, sobretudo pelo fato de que os autos serão análise de outros órgãos.
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05/04/2018 12:22:58 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
05/04/2018 12:21:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Para análise preliminar do processo.
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02/04/2018 12:33:46 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
CONFORME PARECER DE FOLHA Nº 104, SEGUE PROCESSO COM A AUTUAÇÃO DO PROCESSO DEVIDAMENTE CORRIGIDO. BEM COMO AS PLANTAS ATUALIZADAS PARA O NOME VILLA LITTORIO CONFORME FOLHAS DE NÚMEROS 09 Á 18 NO VOLUME DE PEÇAS GRÁFICAS. |
02/04/2018 11:29:00 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Corrija-se a autuação do processo para o nome de VILLA LITTORIO IMÓVEIS LTDA, conforme requerido nas FLs-82. Determinando de logo ao requerente que faça a atualização das plantas para o nome VILLA LITTORIO IMÓVEIS LTDA. Após, prossiga com a análise do processo.
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02/04/2018 10:55:59 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
APÓS O CHAMADO NA DATA DE 31/01/2018 E SEM ATENDIMENTO. CONVOCO O REQUERENTE À APRESENTAR AS INCONSISTÊNCIAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS CORRIDOS.
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02/04/2018 10:55:59 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 725/2018 anexado. |
23/03/2018 10:24:34 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
APÓS O CHAMADO NA DATA DE 31/01/2018 E SEM ATENDIMENTO. CONVOCO O REQUERENTE À APRESENTAR AS INCONSISTÊNCIAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS CORRIDOS.
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23/03/2018 10:24:34 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 671/2018 anexado. |
06/03/2018 12:13:07 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
APÓS O CHAMADO NA DATA DE 31/01/2018 E SEM ATENDIMENTO. CONVOCO O REQUERENTE À APRESENTAR AS INCONSISTÊNCIAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS CORRIDOS.
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31/01/2018 17:14:38 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme parecer de Fls-51, dê-se conhecimento ao requerente em Nota Técnica, para apresentação e atendimento das inconformidades já destacadas e outras a surgir se for o caso. Após o atendimento, encaminhar o processo para SETTOP e SEMARH para analises pertinentes a cada pasta.
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26/01/2018 12:32:55 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de um processo de Licença para Construção de um Centro Comercial, Localizado Av. Santos Dumont, n° 4806, Pitangueiras, sob inscrição municipal n° 40066048060000 neste Município. Informo que não foram atendidos todos os itens listados na nota técnica lançada dia 6 de Julho de 2017, anexa à folha 34. Ainda constam em pendência os seguintes itens:
- Adequar-se ao Programa Calçada Livre;
- O Empreendimento se enquadra na lei de contrapartida Social, deverá ser protocolado processo especifico junto a SEDUR;
- Apresentar projeto de segurança contra incêndio e pânico, juntamente com ART ou RRT aprovado pelo corpo de Bombeiros;
- Deverá ser apresentado decreto de desmembramento dos lotes 1,2 e 19 da quadra B do Loteamento Jardim Aeroporto, caso não tenha sido realizado amembramento deverá ser protocolado o processo especifico junto a esta SEDUR e para liberação do presente alvará deverá estar finalizado e publicado o referido decreto;
Conforme consulta anexa na folha anterior os processos citados à cima não foram protocolados, até a presente data. Segue processo para conhecimento e deliberação.
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25/01/2018 13:27:14 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
19/01/2018 13:17:55 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Informamos que apenas foi apresentada promessa de compra e venda, sem quaisquer registro no cartório de imóveis, se reportando a 03 lotes os quais não se encontram amembramendos e possuem matriculas distintas.
Acrescentamos ainda que no citado documento a nova propriedade seria de duas empresas, as quais não se encontram representadas no processo.
Salientamos que permanece a nota técnica à fl. 34 e que sem definição da área do lote, propriedade e amembramento não foi realizada análise do projeto. |
19/01/2018 13:17:55 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 184/2018 anexado. |
31/08/2017 14:10:21 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Informamos que apenas foi apresentada promessa de compra e venda, sem quaisquer registro no cartório de imóveis, se reportando a 03 lotes os quais não se encontram amembramendos e possuem matriculas distintas.
Acrescentamos ainda que no citado documento a nova propriedade seria de duas empresas, as quais não se encontram representadas no processo.
Salientamos que permanece a nota técnica à fl. 34 e que sem definição da área do lote, propriedade e amembramento não foi realizada análise do projeto. |
31/08/2017 13:51:45 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
18/08/2017 14:32:53 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
ANEXAR |
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Parecer:
NESTA DATA FORAM ANEXADAS AS FOLHAS Nº 37 À 41, CONFORME SS - SEDUR - 1179/2017 FOLHA Nº 36. |
06/07/2017 12:22:34 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Para viabilizar a análise do pleito e peças gráficas é necessário o atendimento a nota técnica à fl. 34, o prazo de atendimento da mesma e de 30 dias corridos. Esclarecemos que após atendimento a nota poderão ser feitas novas solicitações. |
05/07/2017 11:34:36 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
05/07/2017 11:29:01 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
DAM PAGO. SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
04/07/2017 14:23:35 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
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Parecer:
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM. |
04/07/2017 14:23:35 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |