Data |
Localização |
Estágio |
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17/02/2021 12:48:13 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Foi apresentada nova planta de situação à fl. 21 do volume de peças gráficas, CD à fl.22 e RRT de execução às fls. 51 e 52, atendendo parcialmente a nota técnica.
Foi preenchida nova ficha de análise às fls. 53 a 56 e emitida nova nota técnica às fls. 57 a 59, a qual deve ser atendida no prazo de até 30 dais corridos.
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16/02/2021 10:27:32 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Encaminhado para análise. |
15/02/2021 13:37:33 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
15/02/2021 13:37:33 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 183/2021 anexado. |
07/12/2020 13:43:03 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Trata-se de solicitação para ampliação de imóvel sito à Rua Prisco José de Souza nº 95, quadra 28, lote 01 e 02. A pretendida ampliação contempla sanitários feminino e masculino, refeitório, descanso de funcionários e garagem no pavimento térreo. Foi apresentado habite-se de nº 11286/07, para galpão com 903,00 m², térreo e 1º pavimento.
Foram apresentados documentos às fls. 38 a 41 e no volume de peças gráficas, plantas e CD às fls. 12 a 20.
Foi apresentada certidão e matricula à fl. 38, atendendo aos itens 2 e 3 da nota técnica. No citado documento não é possível estabelecer parâmetros comparativos das dimensões do lote, por estarem incoerentes entre documento de posse e peça gráfica, entretanto em aferição do CD a área é aproximadamente a citada no documento. Além disso o empreendimento já possui habite-se nesses moldes, sendo considerado para efeito de análise a área documentada.
Quanto as vagas de estacionamento, esclarecemos que no Alvará de Habite-se apresentado há descrição do total de 08 vagas, dessa forma para efeito de análise não houve cálculo de quantitativo ou exigências quanto as vagas das áreas existentes. Considerando a nova área, objeto da solicitação de ampliação, não houve contabilização de novas vagas para efeito de análise, em virtude da área a ser ampliada contemplar apenas sanitários, refeitório, descanso de funcionários; entretanto, deve ser representado no projeto vagas atendendo o mínimo de 2,50 m x 5,00 m e considerar o determinado na resolução CONTRAN, percentual de 5% e 2% para vagas de idosos e PNE respectivamente, no caso da vaga PNE considerar acréscimo de 1,20 m para área de transferência.
Quanto ao Licenciamento Ambiental, o processo deve ser oportunamente encaminhado ao SEMARH, para verificação quanto a necessidade ou não de apresentação da mesma e análise quanto as questões de esgotamento sanitário e drenagem pluvial.
Quanto a projeto de proteção contra incêndio e pânico por se tratar de ampliação e reforma de galpão existente, deverá ser apresentado AVCB do corpo de bombeiros.
Quanto a contrapartida social, por se tratar de Ampliação e Reforma deve ser objeto de pronunciamento de deliberação superior quanto a exigência ou não do cumprimento da mesma a luz da Lei nº 1803/2019.
Demais solicitações e pendências, seguem listadas em nova nota técnica às fls.47 e 48, as quais devem ser atendidas no prazo de até 30 dais corridos.
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03/12/2020 10:42:48 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
27/11/2020 14:47:12 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. AGUARDANDO ANALISE. |
27/11/2020 12:25:31 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
27/11/2020 12:25:31 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1280/2020 anexado. |
20/10/2020 13:03:14 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Trata-se de solicitação para ampliação de imóvel sito à Rua Prisco José de Souza nº 95, quadra 28, lote 01 e 02. Quanto ao solicitado temos as seguintes considerações a expor:
1- Foi apresentado habite-se de nº 11286/07, para galpão com 903,00 m², com térreo e 1º pavimento.
2- Foi apresentada autorização à fl. 14, para reforma em nome da sócia Maira Tavares de Sousa, registrada como proprietária na certidão de IPTU e escritura. Informamos que não houve apresentação de certidão e matricula e que na escritura às fls. 27 a 29, a empresa requerente do processo vendeu o imóvel a sócia srª Maira e em contrato de locação às fls. 22 a 25 a sócia loca o imóvel a empresa Polo logística, requerente do processo, entretanto a data de término do contrato se encontra expirada em 04/04/2019.
Esclarecemos que nos documentos e peças gráficas apresentadas não é possível visualizar as dimensões do lote, dentre outros dados, não sendo possível análise do projeto, sendo esta feita de forma preliminar podendo ser identificada pendências posteriores.
Em verificação quanto ao solicitado foram identificadas pendências listadas em nota técnica às fls. 34 e 35, que devem ser atendidas no prazo de até 30 dias corridos.
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14/10/2020 17:06:34 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
14/10/2020 12:56:19 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
Segue para distribuição. |
14/10/2020 12:56:19 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1069/2020 anexado. |
14/10/2020 10:34:52 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
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Parecer:
Aguardando apresentação da autorização em nome da proprietária para posterior distribuição. |
14/10/2020 10:34:52 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |