A emissão de alvarás de qualquer natureza para empreendimentos e objetos que apresentem restrição nos planos de proteção do aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, aprovados através da portaria nº 30/ICA, de 14 de julho de 2015, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, está condicionada à apresentação da aprovação do projeto arquitetônico pelo Órgão Regional do DECEA, o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III.
Para requerer a aprovação, o requerente deverá fazer a solicitação através do site, http://aga.decea.gov.br/, e posteriormente apresentar a documentação necessária no CINDACTA III ou encaminhar via Correios.
A relação dos documentos exigidos em função do tipo de processo está estabelecida nos anexos B1 e C1 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3.
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