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Localização |
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20/01/2021 13:08:47 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de Regularização, de uso residencial, tipologia condomínio de Lotes, situado à Rua Dinah Rodrigues, n° 215, Inscrição imobiliária n° 40264001030000.
Foi solicitado regularização do empreendimento Condomínio Morada das Mangueiras, contendo 38 unidades de lote, pelo Sr. Geovaldo Miguel Valois, proprietário das unidades 24 e 26.
Não foi apresentada nenhum tipo de documentação em relação ao condomínio e/ou documentação de anuência dos demais proprietários perante a solicitação da regularização do lote do condomínio.
Saliento que o processo deve estar em nome do Condomínio Morada das Mangueiras
Informo que o Espelho de Cadastro da Inscrição Imobiliária n° 40264001030000 (fl. 98), referente ao lote onde encontra-se o condomínio com área total de 7.528,00m², encontra-se em nome de Antônio Dias de Brito e Outros.
Foram apresentados Espelho de Cadastrados de todas as unidades constituintes do condomínio (fls. 46 a 86).
Não foi apresentada Certidão Negativa de IPTU do lote do condomínio nem das unidades constituintes do mesmo.
O Espelho de Cadastro das unidades 7, 8, 36 (fls. 52, 53 e 81) ainda se encontra em nome dos antigos proprietários.
O Certidão de Matrícula da unidade 12 (fl.19), informa que atualmente a unidade pertence a Camila Veloso de Andrade Valois e não a Etinevaldo Santos Almeida Matos como menciona no espelho de cadastro (fl.56).
Os IPTU´S dos lotes 10, 12, 14, 16, 19, 21, 24 e 26 estão em situação baixado. Conforme informado pelo requerente os IPTU’S dos lotes estão em situação baixado, porque foram lançadas as construções que serão regularizadas futuramente.
Conforme relatório de vistoria, no momento da vistoria foi observado:
- Estavam sendo realizados serviços de acabamento na área referente à casa de lixo do condomínio e que esta não estava representada em peça gráfica.
- Na porção frontal do imóvel não há calçada executada, consequentemente não possuindo piso tátil, desrespeitando o decreto 3818/2014, referente ao Programa Calçada Livre.
- Foi Verificado que não havia qualquer separação definindo os lotes, diferindo da planta apresentada, e que em alguns destes existem edificações executadas em diferentes estágios de acabamento.
- A área interna da Guarita do condomínio estava passando por adaptações.
Deixo claro que para efeito de regularização o empreendimento deve estar totalmente executado.
Informo que existem processos de regularização em andamento nesta secretária, para imóveis locados no condomínio, são eles: PR-1493/2020, PR-1492/2020, PR1491/2020, PR-1489/2020, PR-1488/2020, PR-1487/2020, PR-1486/2020, PR1484/2020, PR-1483/2020, PR-1481/2020, PR-1480/2020, PR-1478/2020, PR1477/2020, PR-1476/2020, PR-1474/2020, PR-1473/2020, todos em nome de Etinevaldo Santos Almeida Matos.
Durante a análise foram identificadas pendências que deveram ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos.
Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação das documentações solicitadas.
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12/01/2021 08:43:29 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
08/12/2020 10:19:24 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIADO |
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Parecer:
Por determinação desta secretaria, comparecemos no local indicado, com a finalidade de proceder vistoria em lote com solicitação de Regularização de Empreendimento.
Comparecendo ao local, verificou-se que se trata do Condomínio Morada das Mangueiras, com 38 lotes, localizado na Rua Dinah Rodrigues, número 215, Caji.
Identificou-se também que existem processos de regularização em andamento nesta SEDUR, para imóveis locados no condomínio (PR-1493/2020, PR-1492/2020, PR-1491/2020, PR-1489/2020, PR-1488/2020, PR-1487/2020, PR-1486/2020, PR-1484/2020, PR-1483/2020, PR-1481/2020, PR-1480/2020, PR-1478/2020, PR-1477/2020, PR-1476/2020, PR-1474/2020, PR-1473/2020).
Em vistoria também foram verificados os seguintes pontos:
• No momento da vistoria estavam sendo realizados serviços de acabamento na área referente à casa de lixo do condomínio (foto 4) e que esta não estava representada em peça gráfica (fl. 87);
• Na porção frontal do imóvel não há calçada executada, consequentemente não possuindo piso tátil, desrespeitando o decreto 3818/2014, referente ao Programa Calçada Livre;
• Verificamos que não havia qualquer separação definindo os lotes, diferindo da planta apresentada (fl.87), e que em alguns destes existem edificações executadas em diferentes estágios de acabamento (fotos 7 a 14);
• A área interna da Guarita do condomínio estava passando por adaptações (foto 6);
• Por se tratar de condomínio de lotes, não foram aferidos recuos;
Considerando o exposto segue para análise com relatório fotográfico anexo.
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08/12/2020 10:17:26 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: VI - SEDUR/DLC - 261/2020 anexado. |
18/11/2020 10:23:35 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para vistoria. |
26/10/2020 11:52:14 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
26/10/2020 11:52:13 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |