Data |
Localização |
Estágio |
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26/09/2019 09:22:26 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Trata-se de Alvará de ampliação e/ou reforma da casa número 3 situada em condomínio regularizado através do processo n° 3138/2016 (cópia do Habite-se à folha 11), localizado à rua Nivaldo Domingos, número 459.
O processo foi deferido e Alvará emitido, conforme folhas 49, 57 e 64, devendo o requerente atender as exigências desta SEDUR constantes às folhas 50 e 51.
Foram anexadas novas peças gráficas às folhas 19 a 26, em análise, foi identificado:
- Foram atendidos os itens de n° 5, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 21 e 25;
- Encontram-se pendentes os itens n° 8, 9 , 12, 16, 18, 19, 20 e 24.
Diante do exposto, encaminho processo para Nota Técnica, para que sejam atendidos os itens pendentes no prazo já estabelecido no deferimento. |
25/09/2019 10:24:21 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
19/09/2019 10:42:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
19/09/2019 10:42:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1746/2019 anexado. |
19/09/2019 10:18:59 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
PRODUTO ENTREGUE. |
19/09/2019 10:18:35 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
PRODUTO ENTREGUE |
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Parecer:
Produto entregue. |
12/09/2019 12:53:59 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
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Parecer:
Produto entregue, o requerente deverá atender as pendências do processo. |
04/09/2019 13:50:15 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Com alvará assinado. |
04/09/2019 12:55:37 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
ASSINAR ALVARÁ |
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Parecer:
Produto confeccionado, encaminho Alvará para assinatura. |
04/09/2019 12:43:08 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Nesta data foi anexada comprovante de pagamento do DAM. Segue emitir alvará. |
04/09/2019 11:15:55 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
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Parecer:
Processo deferido. O requerente deverá efetuar o pagamento do DAM número 28280605, com o valor R$381,12 vencimento 04/10/2019.
O DAM encontra-se disponível na Central de Atendimento da Sedur - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo.
Após pagamento do DAM, comparecer à Sedur com o comprovante para emissão de alvará.
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04/09/2019 11:00:00 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Para emitir memória de cálculo. |
04/09/2019 10:36:36 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Emita-se o DAM, após comprovação de pagamento, expeça-se o ALVARÁ. |
04/09/2019 10:36:36 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
PROD. CONFECCIONANDO |
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Parecer:
Status do produto alterado para: Confeccionado |
04/09/2019 10:36:35 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Deferido |
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Parecer:
Conforme parecer de deferimento às fls 49, segue autos para emitir o produto. |
04/09/2019 10:26:13 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
04/09/2019 09:40:26 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Face a exposição da Sra. Analista às fls. 55, encaminho processo para superior deliberação conforme ficha de análise, fls. 52 a 54. |
02/09/2019 10:26:21 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de ampliação e/ou reforma da casa número 3 situada em condomínio regularizado através do processo n° 3138/2016 (cópia do Habite-se à folha 11), localizado à rua Nivaldo Domingos, número 459.
O condomínio denominado Residencial Regata contempla 4 unidades autônomas térreas, cada uma com uma vaga de garagem, e área de circulação interna, em lote de 500,0m². O empreendimento possui Habite-se, entretanto, não possui TAC. A ampliação contempla o acréscimo de um pavimento sobre a casa 3, com acesso independente, resultando em mais uma unidade autônoma (total de 5).
Desta forma, o processo foi encaminhado para superior deliberação em 05/08, 21/08 e 22/08, quanto à possibilidade da ampliação, considerando o acréscimo de uma unidade no condomínio e alteração das características deste (pareceres às folhas 31, 35 e 47). Retornou com parecer à folha 49, no qual foi DEFERIDO o pleito, devendo ser atendidas as exigências impostas pela analista.
Considerando que o empreendimento é fruto de regularização, e não possui TAC, foi solicitada anuência do condomínio quanto à ampliação solicitada, visto que esta altera as características iniciais do empreendimento. Foram apresentadas declaração e documentos às folhas 37 a 45, referentes à autorizações dos proprietários das casas 2 e 4, dando ciência e sem oposição à obra de ampliação da casa 3. Informo que não foi apresentada anuência da Casa número 1. Encaminho para superior deliberação quanto a necessidade de cobrança de anuência de todas as unidades (Item 7 da Nota Técnica).
Para superior deliberação quanto a necessidade de cobrança de local para coleta de Lixo, se tratando de empreendimento residencial pluridomiciliar. Informo que no projeto aprovado na regularização n° 3183/2016, não possuía o local para lixo.
Para superior deliberação quanto a necessidade de análise da SEMARH, considerando a edificação de nova unidade residencial autônoma.
Existem pendências cadastradas às folhas 50 e 51, que deverão ser atendidas.
Saliento que esta análise foi feita considerando peças gráficas apresentadas às folhas 13 a 18, podendo sofrer alterações quando atendidas as pendências da Nota Técnica.
Diante do exposto, encaminho processo, conforme solicitado, com ficha de análise compondo as folhas 52 a 54 e Nota Técnica às folhas 50 e 51.
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30/08/2019 13:06:39 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
30/08/2019 13:00:34 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de processo de Reforma e/ou Ampliação.
Verifica-se que às fls. 35, a Sra. analista requer deliberação superior em decorrência do projeto apresentado consubstanciar em acréscimo de um pavimento autônomo.
Consta nos autos, e no parecer às fls. 35, que a requerente apresentou habite-se do imóvel com quatro unidades térreas, e que ao que pese a regularidade do Condomínio Residencial Regata, não possui TAC, por ser fruto de processo de Regularização de Empreendimento.
Consta ainda nos autos que a requerente atendeu a exigências da nota técnica, dentre elas a anuência dos vizinhos/confrontantes, das casas 2 e 4, conforme documentos às fls. 37 a 45.
Às fls. 35, a Senhora analista registra que o projeto atual contempla a ampliação da casa número 3, com área já construída de 62,50m².
A requerente atendeu as exigências desta SEDUR às fls. 46.
Diante do exposto DEFIRO o pleito.
DETERMINO que a requerente deve atender as exigências impostas pela Sra. analista.
Qualquer condicionante que implique na alteração do projeto e/ou a obra para atender a legislação municipal, fica de logo o requerente obrigado a cumprir as suas expensas.
O não cumprimento das condicionantes imposta por esta SEDUR ou pela SEMARH pelo requerente implicará na revogação do Alvará, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis.
Emita-se o DAM, após a comprovação do pagamento, expeça-se o ALVARÁ.
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30/08/2019 12:59:03 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
29/08/2019 18:36:02 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
22/08/2019 16:05:00 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Segue processo para deliberação superior, face ao questionamento da analista às fls. 35 e 47. |
22/08/2019 13:54:57 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação, conforme orientação do parecer anterior. |
22/08/2019 13:47:32 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Retorno processo para conhecimento e deliberações, considerando parecer à folha 35.
Informo que o requerente atendeu as pendências de número 1 a 4, embora o processo não tenha ido para Nota Técnica, considerando que a análise só será iniciada após as deliberações solicitadas, e após isso, poderão ser feitas novas solicitações, visto que o projeto não foi analisado.
Foram apresentados documentos às folhas 37 a 45, referentes a autorizações de reformas por dois proprietários de casas no condomínio.
Diante do exposto, reencaminho processo para conhecimento e deliberações. A análise ainda não foi iniciada, sendo listado apenas pendência de documentos.
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22/08/2019 10:06:39 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
22/08/2019 10:03:02 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
22/08/2019 10:03:02 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1541/2019 anexado. |
21/08/2019 09:41:39 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação para Ampliação e/ou reforma da casa número 3 situada em condomínio regularizado através do processo n° 3138/2016 (cópia do Habite-se à folha 11), localizado à rua Nivaldo Domingos, número 459.
O condomínio denominado Residencial Regata contempla 4 unidades autônomas, om pavimento térreo, uma vaga de garagem para cada unidade e área de circulação interna, em lote de 500,00m². O empreendimento possui Habite-se, entretanto, não possui TAC.
O projeto atual contempla a ampliação da casa número 3, com o acréscimo de um pavimento, gerando uma unidade independente, através de escada a ser construída fora dos limites da casa. Desta forma, encaminho para superior deliberação quanto à possibilidade desta ampliação, considerando o acréscimo de uma unidade independente no condomínio já consolidado, e alteração das características deste.
Considerando que o empreendimento é resultado de regularização, e não possui TAC, em caso de deliberação favorável, deverá ser apresentada anuência do condomínio quanto à ampliação solicitada, visto que esta altera as características iniciais do empreendimento.
Saliento que a análise do projeto arquitetônico será iniciada após deliberações, portanto, poderão ser feitas novas solicitações posteriormente.
Existem pendências cadastradas em Nota Técnica, que serão solicitadas após retorno à analista.
Diante do exposto, retorno processo para deliberações, visto que este retornou para análise após o requerente anexar documentos às folhas 33 e 34, e peças gráficas às folhas 13 a 18.
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21/08/2019 09:33:02 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
20/08/2019 12:13:12 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
20/08/2019 12:13:12 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1514/2019 anexado. |
05/08/2019 12:52:40 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação para Ampliação e/ou reforma da casa número 3 situada em condomínio regularizado através do processo n° 3138/2016 (cópia do Habite-se à folha 11), localizado à rua Nivaldo Domingos, número 459.
O condomínio denominado Residencial Regata contempla 4 unidades autônomas, om pavimento térreo, uma vaga de garagem para cada unidade e área de circulação interna, em lote de 500,00m². O empreendimento possui Habite-se, entretanto, não possui TAC.
O projeto atual contempla a ampliação da casa número 3, com o acréscimo de um pavimento, gerando uma unidade independente, através de escada a ser construída fora dos limites da casa. Desta forma, encaminho para superior deliberação quanto à possibilidade desta ampliação, considerando o acréscimo de uma unidade independente no condomínio já consolidado, e alteração das características deste.
Considerando que o empreendimento é resultado de regularização, e não possui TAC, em caso de deliberação favorável, deverá ser apresentada anuência do condomínio quanto à ampliação solicitada, visto que esta altera as características iniciais do empreendimento.
Saliento que a análise do projeto arquitetônico será iniciada após deliberações, portanto, poderão ser feitas novas solicitações posteriormente.
Existem pendências cadastradas em Nota Técnica, que serão solicitadas após retorno à analista.
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05/08/2019 09:55:59 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
25/07/2019 13:04:44 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
25/07/2019 13:04:44 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |