Data |
Localização |
Estágio |
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19/01/2021 11:05:56 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Houve realização de vistoria, conforme relatório e parecer às fls. 58 a 66, onde constatou-se tratar-se de imóvel residencial composto de 03 pavimentos com unidades individualizadas, que houveram alterações de esquadrias demarcadas em planta e que a varanda do 1º pavimento não foi indicada em projeto.
Em análise quanto ao solicitado, foram identificadas pendências listadas em nota técnica à fl. 67, as quais devem ser sanadass no prazo de até 30 dias corridos.
Informamos que não houve preenchimento de ficha de análise, devido a necessidade de alteração no projeto, podendo após apresentação de “As built” serem identificadas novas pendências.
Salientamos que devido ao lapso temporal, os documentos se encontram vencidos, particularmente no tocante ao laudo de estabilidade, este item será oportunamente objeto de deliberação superior, quanto a solicitação ou não de documentos atualizados.
Acrescentamos que devido a inexistência de piso tátil, por se tratar de imóvel com destinação residencial, deve ser objeto de deliberação superior.
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19/01/2021 09:44:45 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
22/12/2020 12:59:32 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIADO |
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Parecer:
Por determinação desta secretaria, comparecemos no local indicado, com a finalidade de proceder vistoria, por tratar-se do processo 24390/2018 de regularização de empreendimento.
Comparecemos ao local na manhã do dia 14/12/2020, e procedemos com as plantas anexas às páginas 21 a 25 do processo supracitado e identificamos que se trata de imóvel residencial plurifamiliar com três pavimentos, sendo estes, térreo, 1º e 2º. Vale salientar que:
- Foi aferido o recuo frontal de 3,90 metros;
- Não foram aferidos os recuos laterais e o recuo traseiro em razão do imóvel estar disposto no limite do lote;
- O passeio defronte ao imóvel não possui piso tátil;
- Houveram alterações de diversas esquadrias demarcadas em plantas (fls. 22 a 24);
- A varanda executada no 1º pavimento, ao lado do living do apto 3, não foi representada em peça gráfica (fotos 26 e 27);
Considerando o exposto segue para análise com relatório fotográfico. |
22/12/2020 12:58:10 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: VI - SEDUR/DLC - 273/2020 anexado. |
16/12/2020 08:43:14 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para relatório de vistoria. |
11/12/2020 11:23:01 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Conforme deliberação superior em parecer datado de 04/12/2020, deve ser dada continuidade a solicitação considerando a existência do empreendimento antes da Lei de verticalização.
Encaminhamos o presente processo para fins de vistoria para verificação se a construção está conforme projeto apresentado.
Informamos que devido ao lapso temporal, os documentos se encontram vencidos, particularmente no tocante ao laudo de estabilidade, este item será oportunamente objeto de deliberação superior, quanto a solicitação ou não de documentos atualizados.
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07/12/2020 13:46:35 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
04/12/2020 14:38:53 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de regularização de empreendimento.
Em parecer às fls. 52, a Sra. Analista requer deliberação superior, reiterando o descrito em parecer às fls. 41.
Inicialmente é bom esclarecer que a Lei de Regularização de Empreendimento traz duas impossibilidades de regularização de empreendimento. A primeira é que o empreendimento não ultrapasse o gabarito, nos limites da Lei Municipal nº 1512/2013, e a Segunda é que o empreendimento não esteja ocupando área pública.
Perlustrando os autos verifica-se que o pleito é para regularizar um empreendimento com 3 pavimentos, edificados em área de terreno com 200m².
A requerente acostou nos autos documentos às fls. 33 a 38, 43 a 44, 48 a 51, documentos consubstanciados em conta de água, luz e contrato de aluguel referente ao imóvel objeto da regularização, datados do ano de 2005 a 2008.
Dos diversos documentos acostados nos autos pela requerente, constata-se às fls. 50, conta de fornecimento de água, expedido pela Embasa, datada do ano de 2007, referente ao fornecimento dos serviços para o pavimento térreo, 1º andar e o 2º andar do empreendimento, constatando que o imóvel foi edificado antes da Lei de Verticalização de 2013.
Dito isto, remeta-se os autos ao SGU para dar continuidade na análise e conclusão do pleito, considerando que o empreendimento existe antes da Lei de Verticalização, que há época não existia tal exigência em detrimento do tamanho do lote.
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25/10/2019 12:34:12 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Para deliberar. |
27/09/2019 09:10:19 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
27/09/2019 09:10:19 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1812/2019 anexado. |
21/08/2019 13:11:31 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberação superior face a apresentação de novos documentos e pareceres da analista às fls. 41 e 52. |
10/05/2019 10:38:19 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
O requerente apresentou documentos da concessionária de energia datados do ano de 2007, 003 e 2005 às fls. 48 a 51.
Encaminhamos o presente processo para deliberações superiores, reiterando o descrito em parecer anterior datado de 02/04/2019.
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10/05/2019 10:27:32 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
09/05/2019 16:24:03 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
09/05/2019 16:24:03 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 894/2019 anexado. |
09/05/2019 10:53:08 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
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Parecer:
Em atendimento a Sra. Meire de Oliveira, ficou esclarecido que no contrato de locação apresentado, fls 43 e 44, não informa o numero de pavimentos, nem a unidade locada, conforme descrito pela analista na fl. 45. Como neste contrato cita o Laudo de Vistoria, a requerente se comprometeu a trazê-lo, para que seja verificado se constam as informações necessárias para dar continuidade na análise do pleito. |
23/04/2019 12:27:32 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
O requerente apresentou contrato de locação às fls. 43 e 44, datado de 10/04/2008, data anterior a primeira Lei de verticalização que data de 15/12/2008, sendo posteriormente alterada pelas leis nº 1493/2008 e nº 1512/2013, entretanto no item objeto, apenas é descrito o endereço do imóvel, não consta descrição sobre a construção existente, como número de pavimentos, objeto do questionamento.
Encaminhamos o presente processo para deliberações superiores, reiterando o descrito em parecer anterior datado de 02/04/2019.
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23/04/2019 11:42:40 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
12/04/2019 09:19:49 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
12/04/2019 09:19:49 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 700/2019 anexado. |
02/04/2019 16:24:20 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação. |
02/04/2019 16:08:58 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Foram acostados documentos de contas de concessionárias de água e energia às fls. 33 a 38 e declaração da requerente à fl. 39, alegando que devido as contas apresentadas remeterem ao ano de 2007, data anterior a Lei da verticalização e regularização estaria liberada das exigências das mesmas.
Reiteramos o parecer datado de 20/12/2018 que cita que na lei de verticalização nº 1.512/2013, onde estabelece que só é permitido verticalizar lotes com área a partir de 400 m², considerando a lei de regularização nº 1.734/2018 , Art 3º item VII a regularização só poderá ocorrer desde que não exceda o gabarito permitido. Sendo o lote com área inferior à 400 m², encaminhamos o presente processo para deliberações quanto a possibilidade do pleito.
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02/04/2019 15:59:36 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
28/03/2019 17:32:00 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando que foram acostados aos autos documentos de fls 32 a 39, retorne ao setor competente para continuidade da análise. |
28/03/2019 17:18:00 |
SEDUR/CEXECUTIVA - Coordenação Executiva |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Para providencias. |
27/03/2019 09:31:37 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
27/03/2019 09:31:37 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 554/2019 anexado. |
26/12/2018 09:39:39 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Ao Gab,
Conforme parecer de Fls-30, segue processo para SUPERIOR DELIBERAÇÃO.
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20/12/2018 13:15:30 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Foi solicitada vistoria no local por tratar-se de processo de regularização de empreendimento. Informamos que conforme a lei de verticalização nº 1.512/2013, só é permitido verticalizar lotes com área a partir de 400 m², considerando a lei de regularização nº 1.734/2018 , Art 3º item VII a regularização só poderá ocorrer desde que não exceda o gabarito permitido. Sendo o lote com área inferior à 400 m², encaminhamos o presente processo para deliberações quanto a possibilidade do pleito. |
19/12/2018 13:31:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Para vistoriar. |
18/12/2018 13:47:58 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
18/12/2018 10:41:41 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
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Parecer:
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM. |
18/12/2018 10:41:41 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |