Data |
Localização |
Estágio |
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27/08/2019 09:44:42 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Segue processo em Nota Técnica (fl. 61), com pendência que deverá ser atendida em um prazo máximo de 30 dias corridos.
Conforme determinação superior (fl. 60), o requerente deverá apresentar a edificação em questão em lote com área equivalente a 420,00m², conforme indicado em Certidão de Matrícula.
Solicitamos que também seja atualizado o quadro de áreas, considerando esta área no calculo dos índices. |
27/08/2019 09:25:53 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
20/08/2019 15:35:08 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de processo de regularização de empreendimento. Perlustrando os autos verifica-se que em parecer às 53, a Sra. analista requer deliberação para dar continuidade na análise do pleito, considerando a divergência de áreas apresentadas.
Verifica-se que ás fls. 06, consta na certidão de ônus que o imóvel tem área total de 420m², e às fls. 45, planta aprovada do Loteamento, consta a mesma metragem de 420m², ao que pese as somas das medidas das laterais dar um valor maior.
DETERMINO que para análise leve em conta, para efeito de cálculo, a área total de 420m², bem como deve considerar que a regularização de empreendimento tem o fito de regularizar a edificação erigida no lote.
Remeta-se os autos ao SGU para dar continuidade no pleito.
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20/08/2019 15:30:53 |
SEDUR/CEXECUTIVA - Coordenação Executiva |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
18/04/2019 16:54:37 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Com base no parecer de análise à fl 53, quanto a dimensão do lote, o requerente apresentou declaração informando que as dimensões descritas na Certidão de Matrícula com 14,00m x 35,00m que totalizam 490,00m² e que a área total de 420,00m² está não equaliza com as medidas. Convém que em cálculo há coerência na justificativa, todavia encaminho para DELIBERAÇÃO SUPERIOR se quanto à acatar ou não tendo em vista que 420,00m² é de fato a área averbada. |
17/04/2019 10:32:46 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação, conforme orientação do parecer anterior. |
17/04/2019 09:19:49 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
RETORNO |
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Parecer:
Retorno o processo conforme parecer à folha 53. Sugere-se que o requerente aguarde a deliberação para que sejam apresentados os documentos complementares caso necessário. |
16/04/2019 14:45:45 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
16/04/2019 14:41:53 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando que foram acostados aos autos documentos de fls 56, retorne ao setor competente para continuidade da análise. |
16/04/2019 12:07:34 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
16/04/2019 12:07:34 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 727/2019 anexado. |
16/04/2019 09:07:09 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Com base no parecer de análise compondo a folha 53, segue processo para DELIBERAÇÃO SUPERIOR. |
26/03/2019 11:44:35 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação. |
26/03/2019 11:08:11 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Conforme solicitação à folha 47, o requerente apresentou planta com a área de 490m². Segue para delfinição de qual área deverá ser utilizada para fins de preenchimento da ficha de análise, face à divergência entre a documentação e as peças gráficas que pode resultar em aumento de áreas irregulares para a análise (conforme parecer à folha 46 e planta do loteamento à folha 45).
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26/03/2019 10:55:21 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
26/03/2019 09:35:05 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
26/03/2019 09:35:05 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 565/2019 anexado. |
13/03/2019 17:44:26 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
O requerente deverá esclarecer a área do terreno declarada, tendo em vista que a área de titularidade (contida na Certidão de Matrícula) bem como a área oficial para esta SEDUR (definida na planta do loteamento aprovado) encontra-se divergente a área declarada no memorial descritivo e em projeto.
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14/02/2019 15:54:31 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberação, conforme orientação do parecer anterior. |
14/02/2019 15:42:29 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de regularização de empreendimento residencial unifamiliar situado à quadra D, lote 12 do loteamento Eco Villas.
O requerente apresentou certidão de matrícula com duas áreas distintas, o que também ocorre na planta do loteamento, solicita-se deliberação acerca da área a ser utilizada para a análise. |
14/02/2019 14:33:26 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo para análise. |
11/02/2019 11:04:39 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
11/02/2019 11:04:39 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 236/2019 anexado. |
04/02/2019 14:24:35 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Deverão ser sanadas as pendências listadas no site da Sedur para continuidade da análise.
O prazo para atendimento é de 30 dias corridos, após serão aplicadas as definições do Decreto 3832/2015. |
04/02/2019 10:31:57 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
01/02/2019 14:10:52 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIADO |
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Parecer:
Foi solicitada a realização de vistoria no empreendimento por se tratar de solicitação de regularização.
Em vistoria realizada na manhã do dia 28 de janeiro, com base na peça gráfica anexada a folhas nº 27,28 e 29 do processo nº 24990 / 18, acompanhada pelo Sr Carlos o proprietário.
Durante a vistoria identificou que:
- O imóvel encontra-se concluído e habitado;
- A construção está conforme projeto apresentado.
Quanto ao estado da edificação, está aparentemente conservada sem problemas visíveis, rachaduras e mofos.
Quanto os recuos, foram aferidos in loco e estão de acordo com a peça gráfica apresentada.
Considerando o exposto segue para análise com relatório fotográfico de vistoria em anexo.
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01/02/2019 14:05:11 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: VI SEDUR/DLC 15/2019 anexado. |
25/01/2019 09:31:42 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para vistoria. |
24/01/2019 16:14:12 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
27/12/2018 11:40:29 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
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Parecer:
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM. |
27/12/2018 11:40:29 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |