Data |
Localização |
Estágio |
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10/03/2021 09:49:48 |
SEDUR/CAT ARQUIVO - Central de Atendimento - Arquivo |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
ARQUIVAMENTO
Por falta de atendimento à Nota Técnica no prazo de 30 dias, encaminho o processo para arquivamento desta SEDUR com base no Decreto Municipal nº 3832/2015, Art. 5º, § 4º.
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18/02/2020 10:30:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de regularização de empreendimento. Foi realizada vistoria conforme relatório e parecer às fls. 35 a 39, no qual relata que a construção foi executada internamente conforme as peças gráficas apresentadas, mas o projeto não contempla toda a construção existente.
Em análise quanto ao pleiteado foram identificadas pendências, listadas em nota técnica às fls. 41 e 42, as quais devem ser atendidas em prazo de até 30 dias corridos.
Informamos que no requerimento especifico não há quaisquer dados informativos acerca do objeto de regularização.
Não foi apresenta Certidão de Matrícula e Ônus Reais atualizada, reconhecida no Cartório de Imóveis, e sim escritura de compra e venda registrada no cartório de imóveis, objeto de deliberação superior considerando a Lei nº 1802/2019.
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17/02/2020 13:24:23 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado análise. |
24/01/2020 13:13:42 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIADO |
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Parecer:
Foi solicitada a realização de vistoria no empreendimento por se tratar de solicitação de regularização.
Em vistoria realizada na manhã do dia 23 de janeiro, com base na peça gráfica anexada a folhas nº 21 a 28 do processo nº 15373 / 2019, acompanhada pelo gerente da loja.
Durante a vistoria identificou que:
- O imóvel encontra-se concluído e habitado;
- A construção internamente está conforme projeto apresentado folha 22 e 23.
Saliento que foi identificado algumas áreas que não foram contempladas nas peças apresentada, conforme fotos 2 a 9.
Quanto ao estado da edificação, está aparentemente conservada sem problemas visíveis, rachaduras e mofos.
Quanto os recuos, foram aferidos in loco e estão de acordo com poucas divergências e foram sinalizadas na peça gráfica apresentada fl.22.
Considerando o exposto segue para análise com relatório fotográfico de vistoria em anexo
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24/01/2020 13:11:53 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: VI - SEDUR/DLC - 16/2020 anexado. |
20/01/2020 14:07:27 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para vistoria. |
02/01/2020 12:06:34 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
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23/12/2019 13:25:39 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
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Parecer:
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM. |
23/12/2019 13:25:39 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |