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Localização |
Estágio |
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28/08/2019 11:23:41 |
SEDUR/DLP-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Publicidade - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Após análise da solicitação do requerente referente a impugnação de análise da publicidade, conforme resposta do departamento jurídico desta secretaria SEDUR (fl.31), informamos que fica proibido instalação de qualquer publicidade em áreas comuns, de acordo com a lei n.1323/2018 - As lojas com acesso através de galeria interna e/ou das fachadas laterais terão direito a letreiro identificador, afixado paralelamente ao paramento de acesso direto ás mesmas e com quota de anúncio igual a 1 (uma).
Durante a análise foram identificadas as seguintes pendências (fl.32) que deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos:
- Informar se o engenho é iluminado (incluindo refletores), caso positivo, apresentar ART do responsável técnico de iluminação.
- Apresentar Habite-se do imóvel.
Caso o mesmo não seja cumprido, o processo será encaminhado a fiscalização. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada.
Quanto as dimensões do engenho apresentado, este departamento só poderá se pronunciar após o atendimento desta nota técnica.
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28/08/2019 11:11:47 |
SEDUR/DLP - Divisão de Licenciamento de Publicidade |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
26/08/2019 12:54:42 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Processo nº 7968/2019
Requerente: Rafael Souza Rachel
Trata-se de requerimento de empreendimento para exibição de publicidade permanente, que ainda está sendo analisado pelo DLP.
Conforme doc. de fls. 26 a 29, alega o Requerente que não há fundamento legal para tal proibição e que a área em que foi instalada a publicidade é de uso privativo correspondente a extensão da loja, o que não deve prosperar.
Qualquer requerente deverá cumprir o que determina a Lei nº 1323/2008 que dispõe sobre a comunicação visual no município de Lauro de Freitas.
Vale ressaltar que a justificativa referente a proibição da publicidade está amparada no artigo 25, II, C da Lei 1323/2008, não sendo permitido a publicidade em área comum.
Diante do exposto, retorno o presente processo para que seja dado prosseguimento às ações de competência deste Departamento.
Cordialmente,
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23/08/2019 13:35:41 |
SEDUR/ASJUR - Assessoria Especial - Jurídico |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Informamos ao requerente que a publicidade analisada não é passível de autorização, posto que, fica proibida a instalação de qualquer publicidade em áreas comuns, de acordo com o art.25 da Lei 1323 de 2008, onde diz que as lojas com acesso através de galeria interna e/ou das fachadas laterais terão direito a letreiro identificador, afixado paralelamente ao paramento de acesso direto às mesmas e com quota de anúncio igual a 1 (um).
Após análise, o requerente anexou documentação em 22/07/2019 apresentando impugnação pelo fundamentado durante análise em 21/05/2019.
Encaminho processo para análise conforme a solicitação do requerente nas (fls. 27-29). |
22/07/2019 12:56:47 |
SEDUR/DLP-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Publicidade - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
22/07/2019 12:56:47 |
SEDUR/DLP-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Publicidade - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 1335/2019 anexado. |
21/05/2019 10:42:20 |
SEDUR/DLP-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Publicidade - Nota Técnica |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
Informo que fica proibido instalação de qualquer publicidade em áreas comuns, de acordo com a lei n.1323/2018 - As lojas com acesso através de galeria interna e/ou das fachadas laterais terão direito a letreiro identificador, afixado paralelamente ao paramento de acesso direto ás mesmas e com quota de anúncio igual a 1 (uma);
Durante a análise foram identificadas pendências (fl.23) que deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos. Caso o mesmo não seja cumprido, o processo será encaminhado a fiscalização. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada.
Quanto as dimensões do engenho apresentado, este departamento só poderá se pronunciar após o atendimento desta nota técnica.
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06/05/2019 15:46:27 |
SEDUR/DLP - Divisão de Licenciamento de Publicidade |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
25/04/2019 14:10:29 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
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Parecer:
CERTIDÃO NEGATIVA DE IPTU, PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E HABITE-SE. |
25/04/2019 14:10:29 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |